A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS, assinada em San José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, enuncia no art. 4º:
Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Esta Convenção foi ratificada por 25 estados-membros da Organização de Estados Americanos.
Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Esta Convenção foi ratificada por 25 estados-membros da Organização de Estados Americanos.
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