Opinião: Aborto, liberalizar ou despenalizar?

Paulo Marcelo escreve no Diário Económico:

O que está então em causa neste referendo? Dois caminhos alternativos: manter o aborto como crime, com as excepções já previstas na lei (perigo de vida ou saúde da mulher, malformação ou doença grave do feto, violação, 142º CP), ou legalizar o aborto “por opção da mulher”, tornando-o livre (liberalizado) até às 10 semanas no SNS.

Sobre a questão jurídica, recomenda-se a leitura das declarações de voto dos conselheiros Moura Ramos, Mota Pinto e Araújo Torres (Ac. 617/06 TC): em síntese, legalizar o aborto até às 10 semanas por vontade da mulher (sem necessidade de indicação legal ou aconselhamento prévio) seria inconstitucional, por implicar a total desprotecção da vida intra-uterina nas primeiras 10 semanas, em desrespeito pelo princípio da inviolabilidade da vida humana (24.º CRP).


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